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JANAÚBA MANTÉM MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA A COVID-19, SAI DA “ONDA VERMELHA”

Sexta-Feira, 05 de fevereiro de 2021

USO DE MÁSCARAS SEMPRE, ÁLCOOL EM GEL, DISTANCIAMENTO SOCIAL E EVITAR AGLOMERAÇÕES

-Janaúba segue normas do governo estadual no plano Minas Consciente que prevê o funcionamento de todas as atividades -Decreto 019/2021 entra em vigor nesta sexta-feira, dia 5 de fevereiro, com algumas regras para o comércio, eventos e esporte -Bares e restaurantes poderão funcionar até 0h (meia-noite) e podem ter apresentações musicais acústicas de voz e violão: mesas com até 4 cadeiras e distância de um metro e meio -Campos de futebol e quadras poderão ser utilizados, desde que seja aferida a temperatura nos participantes e haja o uso de máscara e álcool em gel 70% -Festas de carnaval permanecem canceladas Com responsabilidade social e sanitária, adotada pelo Decreto 004/2021 do dia 6 de janeiro de 2021, e sempre preservando a vida da população, Janaúba está conseguindo se afastar do alto grau de risco da Covid-19 que era evidente no dia 6 do mês passado. Seguindo a fase 3 (o município saiu da onda vermelha e passou para a onda amarela) do Plano Minas Consciente do Governo Estadual, em vigor desde 28 de janeiro e que prevê o funcionamento de todas as atividades, e nas evidências científicas, o Comitê Municipal de Gestão de Crise/Covid-19 em Janaúba concede a partir desta sexta-feira, dia 5 de fevereiro (Decreto 019/2021) a flexibilização nas medidas restritivas, mas a recomendação é da continuidade das medidas de prevenção e precaução até que se tenham 70% da população de Janaúba vacinada e imunizada. A flexibilização nas medidas restritivas acontece porque as ações promovidas durante a vigência do decreto do dia 6 de janeiro fizeram com que houvesse diminuição de contaminação, seguindo os parâmetros técnicos, dentre eles a incidência de casos novos da doença, a capacidade de atendimento e a velocidade do avanço da doença. Nesta sexta-feira, dia 5 de fevereiro, entra em vigência o Decreto 019/2021 da Prefeitura de Janaúba, levando em consideração que no dia 27 de janeiro o Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 aprovou a retomada segura da economia no estado durante a pandemia com base na fase 3, do Plano Minas Consciente, que acontece em meio ao início do processo de vacinação em Minas. O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO O Decreto 019/2021 que entra em vigência nesta sexta-feira, dia 5 de fevereiro, estabelece algumas regras para a flexibilização. DOS ESPAÇOS DE FESTAS E EVENTOS Eventos festivos, sociais e corporativos estão autorizados, desde que não excedam o limite de 100 (cem) pessoas e atenda a capacidade do local, com distância linear de 1,5m (um metro e meio), entre pessoas em filas, mesas, etc., e metragem de referência de 4m² (quarto) metros quadrados por pessoa, e aconteça com a utilização obrigatória de máscaras faciais e álcool em gel 70%. Fica determinada a obrigatoriedade da realização de medição de temperatura de cerimonialistas, funcionários, clientes e convidados, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º, sendo que os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos a restrição de entrada. Para todos os espaços deverá haver controle do fluxo de entrada de acordo com os parâmetros de distanciamento apropriados. É de responsabilidade dos organizadores ou cerimonialistas dos eventos a observância de todas as regras. FESTAS DE CARNAVAL PERMANECEM CANCELADAS O Decreto Municipal 019/2021 não autoriza as comemorações das festas de Carnaval entre os dias 12 a 17 fevereiro de 2021, conforme disposto no art. 2º do Decreto de nº 13 de 25 de janeiro de 2021. DOS RESTAURANTES, BARES, LOJAS, PADARIAS, SUPERMERCADOS E CONGÊNERES Restaurantes, bares lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, doceiras, padarias, supermercados, disk bebidas e similares, estão autorizados a funcionarem desde que respeitem as normas de funcionamento atualmente em vigor, e que não exceda a capacidade de 50% do limite de ocupação do local. O horário de funcionamento para atendimento ao público será, todos os dias da semana, das 05h (cinco horas da manhã) as 00h (meia-noite). Devendo manter a distância linear de 1,5m (um metro e meio), entre pessoas, sendo possível a colocação de até 4 (quatro) cadeiras por mesa e um maior número de cadeiras para uso de crianças de até 12 (doze) anos incompletos, do mesmo núcleo familiar. A entrada com as máscaras de proteção é obrigatória em todos os estabelecimentos, devendo ser restringidas as entradas dos clientes que não as estiverem utilizando. Os clientes deverão retirar as máscaras apenas no momento da ingestão de alimentos e líquidos, sendo recomendável o fornecimento de sacos plásticos descartáveis para o acondicionamento das mesmas, que deverão ser recolocadas no rosto ao final da alimentação. Os estabelecimentos deverão evitar atividades promocionais e eventos ou espaços que possam gerar aglomeração de pessoas (eventos de inauguração, “Espaço Kids”, sinucas e jogos de mesa, etc); Estão autorizadas as apresentações musicais acústicas de voz, violão e congêneres, entre 5 horas da manhã e 0h (meia-noite). DAS ATIVIDADES FÍSICAS E DE DESPORTO É obrigatório o agendamento de horários, para evitar aglomerações e a checagem da temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não sendo autorizada a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5º C ou mais nos locais de treino, além da utilização de máscaras faciais. Fica recomendado ao estabelecimento o seu fechamento para limpeza completa a cada duas horas de funcionamento; Os espaços esportivos (campos de futebol e quadras poliesportivas públicas ou privadas) poderão ser utilizados para a prática de desporto mediante prévio agendamento da Diretoria do local, respeitando as regras de aferição de temperatura com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º e a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais e álcool em gel 70%; As atividades desportivas e de recreação ao ar livre em parques, clubes, vias e logradouros públicos, bem como aquelas desenvolvidas em academias ao ar livre, desde que seus desportistas utilizem máscaras, ficam permitidas para a população. DAS PENALIDADES No caso de descumprimento das regras impostas neste Decreto, deve o Município se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos de Lei Municipal, sujeitando o infrator além de outras penalidades, as sanções do Código Sanitário Municipal Advertência Pena de Multa de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada de acordo com a gravidade da infração, sendo inscrita na dívida ativa em caso de não pagamento; Interdição parcial ou total do estabelecimento pelo prazo de 5 (cinco) dias; Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; Cancelamento do Alvará Sanitário do Estabelecimento; Fechamento compulsório pelas autoridades competentes Além das penalidades previstas neste artigo, o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença infecto contagiosa, nos termos do art. 268 do Código Penal. <a href="https://janauba.mg.gov.br/legislacao/decretos/2021-019.pdf">CLIQUE AQUI E ACESSE O DECRETO NA ÍNTEGRA</a>
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