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LEI Nº 2.510 REGULAMENTA O TEMPO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

Segunda-Feira, 28 de marco de 2022

. . . O Prefeito José Aparecido Mendes Santos sancionou a Lei Municipal 2.510/2022 que regulamenta o tempo de atendimento ao consumidor bancário no município de Janaúba. Oriunda de Projeto de Lei de autoria do Vereador Ramon Alexandre, com co-autoria do Executivo e participação do Procon Municipal e Procuradoria-Geral do Município de Janaúba, a nova Lei Municipal dispõe sobre a fixação de tempo máximo de espera pela população para receber atendimento nas agências bancárias estabelecidas no Município de Janaúba. A Lei Municipal adentra-se a seara do Direito do Consumidor que normalmente é considerado pela lei como a parte mais frágil da relação empresa versus consumidor para justamente proteger o consumidor/cliente de Janaúba/MG quanto a sua permanência mínima dentro de uma agência bancária. Além disso, são muitas as reclamações dos usuários dos serviços bancários no que tange a atendimento nas agências, especialmente em relação ao tempo de espera nas filas dos caixas, por vezes agravada a excessiva demora pelo fato de a pessoa ver-se obrigada a permanecer em pé, enquanto aguarda o atendimento, por não haver assentos disponíveis. A legislação mencionada acima é conhecida como “Lei dos 15 Minutos”, que assim como o próprio nome explica, limita o tempo de 15 minutos para o atendimento ocorrer nas agências bancárias e 30 minutos para dias de pico. Acesse a lei completa no link: <a href="https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.510.pdf">https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.510.pdf</a>
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