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NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE JANAÚBA CANCELA O PONTO FACULTATIVO DOS DIAS 28 DE FEVEREIRO A 02 DE MARÇO E PROÍBE AS COMEMORAÇÕES RELATIVAS AO CARNAVAL NO EXERCÍCIO DE 2022

Sexta-Feira, 18 de fevereiro de 2022

. . . A Prefeitura de Janaúba, através do Decreto 024, informa que fica cancelado o ponto facultativo dos dias 28 de fevereiro a 02 de março deste ano, em razão da pandemia Covid-19. Nos dias 28 de fevereiro e 1º de março o funcionamento nas repartições públicas ocorrerá normalmente, e no dia 02, quarta-feira de Cinzas, após às 12h. Ainda conforme o decreto, fica terminantemente proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, chácaras, sítios e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval, em ambientes abertos e ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período carnavalesco, como medida de evitar aglomerações e disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) No caso de descumprimento das regras deste decreto o município poderá aplicar ao infrator além de outras penalidades, as sanções do Código Sanitário Municipal, caso da pena de multa que varia de R$ 205,00 a R$ 10 mil, de acordo com a gravidade da infração, e ainda a possível interdição parcial ou total do estabelecimento pelo prazo de cinco dias e ainda o cancelamento de autorização para funcionamento da empresa. Confira o decreto nesse link: https://janauba.mg.gov.br/legislacao/decretos/2022-024.pdf
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