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A Prefeitura de Janaúba, através do Decreto 026 do dia 24 de fevereiro de 2022, informa que altera e inclui dispositivos no Decreto 024 de 17 de fevereiro de 2022. De acordo com o novo Decreto, o 026, que entra em vigência a partir desta quinta-feira, dia 24 de fevereiro, fica proibida a realização de eventos em ruas, casa de festas, bares, clubes, restaurantes, chácaras, sítios e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular no período carnavalesco (exceto as apresentações acústicas de voz e violão), como medida de evitar aglomerações e disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).
Ainda conforme o Decreto 026, de 24 de fevereiro, fica acrescido ao Decreto 024 o dispositivo em que proíbe o acesso de veículos nos pontos turísticos do município de Janaúba, sendo eles, a Ilha do Caiçara e a praia do Copo Sujo, no período compreendido entre 25 de fevereiro e 02 de março, período carnavalesco.
A fiscalização pelos órgãos de controle do município será intensificada afim de proibir a realização de tais eventos, coibindo aglomerações e orientando, ainda, quanto à obrigatoriedade do uso de máscara.
No caso de descumprimento das regras deste decreto o município poderá aplicar ao infrator além de outras penalidades, as sanções do Código Sanitário Municipal, caso da pena de multa que varia de R$ 205,00 a R$ 10 mil, de acordo com a gravidade da infração, e ainda a possível interdição parcial ou total do estabelecimento pelo prazo de cinco dias e ainda o cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.
Confira o decreto nesse link https://janauba.mg.gov.br/legislacao/decretos/2022-026.2022.pdf