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ONDA VERMELHA - PLANO MINAS CONSCIENTE: CONFIRA AS NOVAS REGRAS - DECRETO 68/2021

Quarta-Feira, 16 de junho de 2021

. . . Confira o Decreto Municipal 68/2021 nesse link https://janauba.mg.gov.br/legislacao/decretos/2021-068.pdf O novo Decreto Municipal publicado nesta quarta-feira, dia 16 de junho, pelo município janaubense, impõe regras de combate e enfrentamento ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e entra em vigor na data de hoje (16.06.2021), seguindo o que determina o Comitê Extraordinário Covid-19. O funcionamento de quaisquer atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas está permitido entre 05h e 23 horas, desde que respeitadas todas as regras sanitárias contidas no Decreto Municipal. Restaurantes, bares, lanchonetes e similares estão autorizados a funcionar, no mesmo horário, desde que, também, respeitadas todas as regras sanitárias, dentre elas, o máximo de quatro cadeiras. Igrejas e templos religiosos podem funcionar com 50% da capacidade. Academias, atividades físicas e desportos estão permitidos, desde que obedecidas as regras sanitárias do Decreto. Ficam autorizados os eventos até 23 horas, desde que não excedam o limite de até 30 pessoas e atenda às regras sanitárias específicas. FESTA JUNINA – Pelo novo Decreto fica proibida a realização de festas juninas em vias públicas e as comemorações em locais particulares estão permitidas, mas somente até às 23 horas, respeitando o limite de até 30 pessoas. Velórios poderão acontecer com o máximo de 30 pessoas, podendo haver o revezamento de pessoas. SHOWS – Fica proibido o funcionamento de clubes recreativos e de serviços, shows artísticos e apresentações musicais, casas de festas e eventos. As atividades essenciais, como instituições financeiras, devem respeitar as regras sanitárias relativas à onda vermelha e criar medidas que proporcionem conforto, segurança e proteção aos clientes. No caso de descumprimento das regras impostas no Decreto, o infrator está sujeito a penalidades, como multa e suspensão de alvará. O município poderá regredir ou avançar de onda a qualquer momento por determinação do Governo do Estado por deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19.
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