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PREFEITO SANCIONA LEI QUE ANTECIPA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DO CEMEI GENTE INOCENTE

Sexta-Feira, 12 de fevereiro de 2021

Foto Ascom PJ: Prefeito José Aparecido Mendes assina a Lei 2.427/2021 que trata da antecipação do pagamento de indenização às famílias vítimas da tragédia do Cemei Gente Inocente. O prefeito José Aparecido Mendes Santos sancionou nesta semana a Lei 2.427 de 11 de fevereiro de 2021 que trata da antecipação do pagamento de indenização às vítimas do Cemei Gente Inocente. A Prefeitura de Janaúba disponibiliza o recurso da ordem de R$ 732 mil a ser pago para 86 pessoas conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Esse recurso não constava no orçamento da prefeitura para este ano (2021), sendo que esse orçamento foi feito pela gestão anterior e deveria ter inserido especificamente esse valor para a antecipação de indenizações. Diante disso, a atual administração solicitou da Câmara de Vereadores a autorização pela abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 732 mil a ser pago às vítimas e familiares das vítimas. O valor mensal varia, em média, entre meio salário mínimo e um salário mínimo. Os vereadores aprovaram a autorização. O recurso a ser usado no pagamento da antecipação de indenizações é proveniente do orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Vale ressaltar que o orçamento dessa secretaria tem como finalidade minimizar a deficiência na infraestrutura da cidade, caso de pavimentação e manutenção do asfalto das ruas, e das estradas. Mas, para atender as 86 famílias que passaram por dificuldades a atual gestão cumpre o compromisso firmado por outra gestão. É preciso que haja a celeridade por parte do Poder Judiciário e do Ministério com relação aos processos referentes às indenizações para que efetivamente as vítimas da tragédia na creche recebam os recursos e, assim, possam através das secretarias municipais de Saúde e de Promoção Social terem atendimento melhor para as famílias.
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