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PREFEITURA DE JANAÚBA AUMENTA MARGEM DE CRÉDITO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PARA 40%

Sexta-Feira, 16 de setembro de 2022

Conforme o Decreto Municipal 099 de 15 de setembro de 2022; O limite que era de 35% passou para 40%

. . . Conforme o Decreto Municipal 099 de 15 de setembro de 2022, assinado pelo Prefeito de Janaúba, José Aparecido Mendes Santos, e já publicado, foi ampliada para 40% a margem de crédito consignado aos servidores públicos da Prefeitura de Janaúba. O limite que era de 35% passou para 40% descontado diretamente na folha de pagamento. A medida leva em consideração a Lei Federal nº 14.431 de 03 de agosto de 2022 que amplia a margem de crédito consignado. Diante disso, o Decreto Municipal 099 permite a realização do desconto desde que tenha a autorização expressa do servidor público e que a soma das consignações compulsórias (obrigatórias) não excederá, mensalmente, a 70% da remuneração líquida. Segundo o Decreto Municipal assinado pelo prefeito José Aparecido Mendes, está aumentado para 40% o percentual máximo para contratação de serviço de empréstimo consignado pelos servidores municipais com desconto automático em folha de pagamento. Vale destacar que os descontos facultativos (autorizados) passam a ser de 35% para caso de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e de 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
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