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PREFEITURA DE JANAÚBA CONCEDE DESCONTO DE ATÉ 100% SOBRE JUROS E MULTAS DE TODOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021 CONFORME A LEI 2.626 DE 24/03/2023

Quarta-Feira, 29 de marco de 2023

. . . . A Prefeitura de Janaúba, por meio da Secretaria de Fazenda, Administração e Recursos Humanos, instituiu, em conformidade com a Lei Municipal 2.626/2023, a concessão de anistia parcial da multa moratória e remissão parcial dos juros a contribuintes inadimplentes abrangendo todos os créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e/ou a ajuizar, inclusive aqueles objetos de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte. Vale ressaltar que não será objeto de anistia ou remissão aqueles tributos cuja competência seja o exercício de 2022, todavia poderia ser objeto de parcelamento requerido pelo contribuinte Os tributos em atraso, tanto o pagamento à vista ou parcelado, serão atualizados e calculados, exercício por exercício, e sofrerão a incidência das seguintes reduções: --Adesão até 28 de abril de 2023: Pagamento à vista: 100% de desconto sobre multa e juros; Até 6 parcelas mensais: 90% de desconto sobre multa e juros; Até 12 parcelas mensais: 75% de desconto sobre multa e juros; Até 24 parcelas mensais: 50% de desconto sobre multa e juros; Até 30 parcelas mensais: 25% de desconto sobre multa e juros. --Adesão de 2 de maio a 31 de julho de 2023: Pagamento à vista: 90% de desconto sobre multa e juros; Até 6 parcelas mensais: 80% de desconto sobre multa e juros; Até 12 parcelas mensais: 65% de desconto sobre multa e juros; Até 24 parcelas mensais: 40% de desconto sobre multa e juros; Até 30 parcelas mensais: 20% de desconto sobre multa e juros. --Adesão de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023: Pagamento à vista: 70% de desconto sobre multa e juros; Até 6 parcelas mensais: 60% de desconto sobre multa e juros; Até 12 parcelas mensais: 45% de desconto sobre multa e juros; Até 24 parcelas mensais: 20% de desconto sobre multa e juros; Até 30 parcelas mensais: 15% de desconto sobre multa e juros.
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