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PREFEITURA DE JANAÚBA LANÇA O REFIS 2022: PRAZO PARA REGULARIZAR DÉBITOS ATRASADOS COM 100% DE DESCONTOS SOBRE JUROS E MULTAS VAI ATÉ 29 DE ABRIL

Sexta-Feira, 28 de janeiro de 2022

. . . A Prefeitura de Janaúba, por meio da Secretaria de Fazenda, Administração e Recursos Humanos, instituiu, em conformidade com a Lei Municipal 2.500/2022, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2022, que concederá aos contribuintes que possuem débitos em atraso com a Fazenda Municipal descontos de até 100% sobre multa e juros para pagamento à vista, e descontos progressivos para pagamento parcelado. A negociação já está aberta e, no caso do pagamento integral com desconto de 100% sobre multa e juros, o contribuinte tem até 29 de abril para fazer a adesão. Todas as dívidas de IPTU, ISS, ALVARÁ e DEMAIS TAXAS inscritas em Dívida Ativa vencidas até 31/12/2021 poderão ser objetos da negociação. Os descontos serão reduzidos conforme cronograma e previsão de encerramento em 31/10/2022. Os contribuintes interessados em usufruir do benefício deverão requerer o pagamento, à vista ou parcelado, nos seguintes prazos, junto ao Setor de Tributos na sede da Prefeitura: --Adesão até 29 de abril de 2022: Pagamento à vista: 100% de desconto sobre multa e juros; Até 6 parcelas mensais: 90% de desconto sobre multa e juros; Até 12 parcelas mensais: 75% de desconto sobre multa e juros; Até 24 parcelas mensais: 50% de desconto sobre multa e juros; Até 30 parcelas mensais: 25% de desconto sobre multa e juros. --Adesão de 2 de maio a 29 de julho de 2022: Pagamento à vista: 90% de desconto sobre multa e juros; Até 6 parcelas mensais: 80% de desconto sobre multa e juros; Até 12 parcelas mensais: 65% de desconto sobre multa e juros; Até 24 parcelas mensais: 40% de desconto sobre multa e juros; Até 30 parcelas mensais: 20% de desconto sobre multa e juros. --Adesão de 1º de agosto a 31 de outubro de 2022: Pagamento à vista: 70% de desconto sobre multa e juros; Até 6 parcelas mensais: 60% de desconto sobre multa e juros; Até 12 parcelas mensais: 45% de desconto sobre multa e juros; Até 24 parcelas mensais: 20% de desconto sobre multa e juros; Até 30 parcelas mensais: 15% de desconto sobre multa e juros.
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