O Município de Janaúba publicou nessa quinta-feira, 4 de novembro, o Decreto nº 113/2021, que determina, a partir da data de publicação do documento, o retorno presencial das atividades escolares nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.
A medida considerou legislações estaduais como a Resolução da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) Nº 4.644 e a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 189, que dispõem sobre o retorno seguro das atividades escolares no estado de Minas Gerais; e a Lei Federal nº 14.040/2020, que estabelece diretrizes para enfrentamento à pandemia no âmbito educacional. Além disso, para tal decisão foram considerados os direitos fundamentais de vida e saúde e os atuais indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial do Município, frente à estrutura física das escolas.
O Decreto pontua que as atividades da Rede Particular – ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior – ocorrerão por decisão da Instituição Escolar.
A retomada das atividades regulares e presenciais na Rede Pública Municipal está condicionada a uma série de protocolos para proteção de toda a comunidade escolar, descritos no Decreto Municipal, que está disponível para consulta no site da Prefeitura.https://bit.ly/decreto113
Link do decreto: <a href="https://bit.ly/decreto113">https://bit.ly/decreto113</a>