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A Prefeitura de Janaúba, por meio da Secretaria de Fazenda, Administração e Recursos Humanos, informa que as negociações para o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023) continuam abertas. Conforme a Lei Municipal 2.626/2023, a concessão de anistia parcial da multa moratória e remissão parcial dos juros a contribuintes inadimplentes abrange todos os créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e/ou a ajuizar, inclusive aqueles objetos de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.
Vale ressaltar que não será objeto de anistia ou remissão aqueles tributos cuja competência seja o exercício de 2022, todavia poderia ser objeto de parcelamento requerido pelo contribuinte
Os tributos em atraso, tanto o pagamento à vista ou parcelado, serão atualizados e calculados, exercício por exercício, e sofrerão a incidência das seguintes reduções:
--Adesão de 2 de maio a 31 de julho de 2023:
Pagamento à vista: 90% de desconto sobre multa e juros;
Até 6 parcelas mensais: 80% de desconto sobre multa e juros;
Até 12 parcelas mensais: 65% de desconto sobre multa e juros;
Até 24 parcelas mensais: 40% de desconto sobre multa e juros;
Até 30 parcelas mensais: 20% de desconto sobre multa e juros.
--Adesão de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023:
Pagamento à vista: 70% de desconto sobre multa e juros;
Até 6 parcelas mensais: 60% de desconto sobre multa e juros;
Até 12 parcelas mensais: 45% de desconto sobre multa e juros;
Até 24 parcelas mensais: 20% de desconto sobre multa e juros;
Até 30 parcelas mensais: 15% de desconto sobre multa e juros.