A Prefeitura de Janaúba, através da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Recursos Humanos, instituiu, em conformidade com a Lei Municipal 2.760/2024, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, que concederá aos contribuintes que possuem débitos em atraso com a Fazenda Municipal descontos de até 100% sobre multa e juros para pagamento à vista, e descontos progressivos para pagamento parcelado.
A negociação inicia na próxima quarta-feira, dia 15 de janeiro. Todas as dívidas de IPTU, ISS, ALVARÁ e DEMAIS TAXAS inscritas em Dívida Ativa vencidas até 31/12/2024 poderão ser objetos da negociação. Também as dívidas protestadas, executadas/ajuizadas.
Os descontos serão reduzidos conforme cronograma e previsão de encerramento em 31/10/2025. Os contribuintes interessados em usufruir do benefício deverão requerer o pagamento, à vista ou parcelado junto ao Setor de Tributos na sede da Prefeitura:
--Adesão até 30 de abril de 2025:
Pagamento à vista: 100% de desconto sobre multa e juros;
Até 6 parcelas mensais: 90% de desconto sobre multa e juros;
Até 12 parcelas mensais: 75% de desconto sobre multa e juros;
Até 24 parcelas mensais: 50% de desconto sobre multa e juros;
Até 30 parcelas mensais: 25% de desconto sobre multa e juros.