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SAIBA O QUE O GOVERNO DE MINAS DETERMINA PARA FUNCIONAR EM JANAÚBA E DEMAIS MUNICÍPIOS DO NORTE DE MINAS A PARTIR DESTE DOMINGO, DIA 7 DE MARÇO DE 2021: “ONDA ROXA”

Domingo, 07 de marco de 2021

Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar. Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento: I – indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas; II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais; IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; V – distribuidoras de gás; VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; VIII – agências bancárias e similares; IX – cadeia industrial de alimentos; X – agrossilvipastoris e agroindustriais; XI – relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; XII – construção civil; XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; XIV – lavanderias; XV – assistência veterinária e pet shops; XVI – transporte e entrega de cargas em geral; XVII – call center; XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins; XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes; XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais; XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento; XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; XXIV – relacionados à contabilidade. E MAIS As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais; a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares; e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes, também para retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo sanitário do Plano Minas Consciente, disponível na aba "Empresários", e o limite de horário do toque de recolher. As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional. A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento. FISCALIZAÇÃO A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.
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