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A Prefeitura de Janaúba dispensa o uso obrigatório de máscara facial em locais fechados a partir desta quinta-feira, dia 14 de julho. Mas, mantém a obrigatoriedade do uso de máscara facial em unidades de prestação de serviço na área de saúde tanto pública quanto privada.
Essa decisão consta no Decreto Municipal nº 079, de 14 de julho de 2022, que dispõe sobre o uso facultativo da máscara facial como meio de prevenção e contingenciamento de doença respiratória infeciosa viral em locais fechados, no âmbito do município de Janaúba.
Considerando a diminuição substancial de casos de doenças respiratórias virais e casos positivos da Covid-19 registrados no município de Janaúba que necessitaram de internação médica e consequentemente o uso da ventilação mecânica, a Prefeitura de Janaúba torna facultativo o uso da máscara em ambiente fechado
O Decreto Municipal nº 079, de 14 de julho de 2022, institui que os estabelecimentos do município deverão manter normas de biossegurança visando garantir que os ambientes estejam ventilados e que possuam janelas e facilitem a circulação de ar; prover dispensadores com preparações alcoólicas (gel ou líquida com concentração de 70%) na entrada do estabelecimento; disponibilizar álcool 70% em diferentes áreas do estabelecimento.