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VENCE DIA 29 DE ABRIL O PRAZO DE DESCONTO DE 100% SOBRE JUROS E MULTAS EM DÍVIDA VENCIDA DE IPTU, ISS, ALVARÁ E OUTRAS TAXAS EM JANAÚBA

Quarta-Feira, 20 de abril de 2022

. . . Termina no dia 29 de abril, sexta-feira da próxima semana, o prazo de desconto de 100% sobre multa e juros para pagamento à vista de débito em atraso com a Fazenda Municipal. A Prefeitura de Janaúba, através da Secretaria de Fazenda, Administração e Recursos Humanos, concede o desconto de 100% para todas as dívidas de IPTU, ISS, alvará e demais taxas inscritas em Dívida Ativa vencidas até 31/12/2021 para pagamento à vista, e descontos progressivos para pagamento parcelado. Nesse caso, o contribuinte tem até o dia 29 de abril para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2022. Quem optar em pagar o débito vencido à vista terá o desconto de 100% sobre multa e juros. Já quem preferir em quitar a dívida em atraso em até 06 parcelas mensais terá o desconto de 90% sobre multa e juros. O desconto de 75% sobre multa e juros de dívidas de IPTU, ISS, entre outros, será para o caso de pagamento em até 12 parcelas mensais. A opção de parcelamento em até 24 vezes mensais possibilita o desconto de 50% sobre multa e juros, já a quitação da dívida vencida em até 30 parcelas mensais contará com o desconto de 25% sobre multa e juros. Adesão até 29 de abril de 2022: Pagamento à vista: 100% de desconto sobre multa e juros; Até 6 parcelas mensais: 90% de desconto sobre multa e juros; Até 12 parcelas mensais: 75% de desconto sobre multa e juros; Até 24 parcelas mensais: 50% de desconto sobre multa e juros; Até 30 parcelas mensais: 25% de desconto sobre multa e juros.
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