LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº 068 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NOMEADA POR MEIO DA PORTARIA Nº 77/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007, e

 

CONSIDERANDO que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria nº 77/2024 solicitou, através do Memorando nº 11, recondução da comissão processante para conclusão dos trabalhos.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 77/2024, mantendo-se os mesmos membros anteriormente designados.

 

Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão será de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Janaúba-MG, 21 de março de 2025.

 

EULER RODRIGUES SANTOS

Controlador-Geral

 

 

 

 

 

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