LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 068 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NOMEADA POR MEIO DA PORTARIA Nº 77/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007, e
CONSIDERANDO que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria nº 77/2024 solicitou, através do Memorando nº 11, recondução da comissão processante para conclusão dos trabalhos.
R E S O L V E:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 77/2024, mantendo-se os mesmos membros anteriormente designados.
Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão será de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Janaúba-MG, 21 de março de 2025.
EULER RODRIGUES SANTOS
Controlador-Geral