LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.780, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - APEMJ.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - APEMJ, inscrita no CNPJ sob o nº 12.580.386/0001-37.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Janaúba – MG, 21 de março de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 005/2025

Autoria: Augusto Wagner de Jesus Costa – Vereador de Janaúba-

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