LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.780, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - APEMJ.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - APEMJ, inscrita no CNPJ sob o nº 12.580.386/0001-37.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Janaúba – MG, 21 de março de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 005/2025
Autoria: Augusto Wagner de Jesus Costa – Vereador de Janaúba-