LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.781, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, O PROGRAMA “CIDADE LINDA É A CIDADE LIMPA, LUGAR AGRADÁVEL PARA VIVER”.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído o Programa “CIDADE LINDA É A CIDADE LIMPA, LUGAR AGRADÁVEL PARA VIVER”, com o objetivo de colaborar para a promoção da limpeza das vias públicas, mediante o estabelecimento de parceria entre a Administração Municipal e agentes privados (entidades sociais, empresas e pessoas físicas) que manifestem o interesse de instalar, com seus respectivos recursos financeiros, lixeiras nos passeios, praças e outros equipamentos públicos da cidade.
Art.2º- O Programa “CIDADE LINDA É A CIDADE LIMPA, LUGAR AGRADÁVEL PARA VIVER” tem ênfase nas ações educativas, coletivas e preventivas na promoção da saúde e da qualidade de vida no âmbito do Município de Janaúba.
§1º- Define-se como “lixo” todo e qualquer resíduo proveniente das atividades humanas ou geradas pela natureza em aglomeração urbana e rural.
§2º- O objetivo desta Lei é identificar problemas referentes ao mau descarte do lixo no meio ambiente, e promover ações que conscientizem a população de Janaúba, colaborando para a promoção da limpeza nas vias, com o sistema de coletas de lixos em dias específicos, com locais adequados para sua distribuição.
Art. 3º. O Programa disporá de palestras com o tema voltado para a saúde pública e bem-estar do Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 21 de março de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 013/2025
Autoria: Mª Aparecida de Fátima Santos – Vereadora de