LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 011, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
DELEGA ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, Sr. José Aparecido Mendes Santos, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 83 da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o volume de procedimentos recomenda a delegação de atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a execução orçamentária, garantir a responsabilidade dos atos da administração aos reais gestores das unidades administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação da atribuição relativa à realização da despesa pública;
DECRETA:
Art.1º- Através do presente Decreto, delega-se aos Secretários Municipais, a ordenação da despesa pública da Secretaria Municipal que estiver sob a sua gestão, bem como dos fundos a ela vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.
Art.2º- Cada Secretário Municipal será exclusivamente responsável pela autorização de todas as compras, materiais, bens e serviços na área de competência das Secretarias Municipais que dirigirem.
Art.3º- Para os fins deste decreto, entende-se como delegação de ordenação de despesa, a transferência ao secretário municipal de toda a tramitação do processo de compra, compreendendo os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelo qual responda, incluindo a requisição, análise do processo de compra, acompanhamento das cotações de preços, processos de licitação (abertura, homologação e adjudicação), gestão e execução de contratos e liquidações.
§1º- É vedado ao ordenador de despesas autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação contábil de disponibilidade suficiente de recursos orçamentários para atender o requisitado.
Art.4º- Os Secretários Municipais deverão responsabilizar-se por todas as ações ou omissões a que derem causa no exercício da competência delegada, em especial perante a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; do Tribunal de Contas da União e pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Art.5º- O Secretário Municipal de Administração assinará os contratos administrativos de contratação temporária por excepcional interesse público na qualidade de representante do Município.
Art.6º- O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, será o responsável interino, mantendo as prerrogativas e responsabilidades inerentes ao cargo cumulado ou substituído, enquanto estiver sem secretario nomeado a Secretaria.
Art.7º- As competências afetas aos procedimentos licitatórios, quando envolvam simultaneamente mais de uma Secretaria interessada, ficarão a cargo do Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos.
Art.8º- Os Secretários Municipais responderão por todas as ações ou omissões a que derem causa no exercício da competência que lhes for delegada, especialmente perante a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, pelo Tribunal de Contas da União e pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Art.9º- É vedada a subdelegação das competências indicadas neste decreto, as quais somente poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.
Art.10- Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal 057/2023.
Prefeitura de Janaúba-MG, 20 de janeiro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba
