LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº 028, DE 17 DE MARÇO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, NOS TERMOS DO INCISO VIII DO ART. 6°, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DOS ARTS. 5° E 6°, DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente em seu art. 77, VII, demais legislações vigentes e, especialmente:

 

CONSIDERANDO que o inciso XXIV do caput do art. 5° da Constituição Federal de 1988, determina que "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro";

 

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, decretar nos termos de Lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, respeitado o disposto no § 3° do art. 182 da Constituição Federal ou prévio depósito judicial no valor da indenização, nos termos do inciso VIII do art. 6° da Lei Orgânica e Lei 1.744/2007;

 

CONSIDERANDO o encaminhamento de justificativa e demais documentos pertinentes à desapropriação pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

 

DECRETA

 

Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública, com base na alínea "i" do art. 5° do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, inciso VIII do art. 6° da Lei Orgânica e Lei 1.744/2007, para fins de Desapropriação, a se efetivar mediante termo de acordo administrativo ou judicialmente, parte de terras pertencente ao espólio de Cristina Siqueira Nunes da Silva, brasileira, falecida, portadora do CPF 033.711.016-65.

 

Art. 2° -  A área a ser desmembrada está situada na Av. Brasil, 2584 – Dente Grande, inscrição imobiliária 01.10.031.0182.001, com área total de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) conforme croqui anexo.

 

Art. 3° - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4° - O objetivo da desapropriação destina-se a construção de uma estrutura de drenagem, onde precisará ser feito o manilhamento de água pluvial do município, no terreno onde está situado o imóvel.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação

Orçamento consignadas sob o nº 10.01.01.15.451.0022.1069 - Desapropriação e Aquisição de Imóveis de Interesse Público.

 

Art. 6° - Fica, ainda, o Poder Público autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1°, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

 

Art. 7° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 1941.

 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba-MG, 17 de março de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

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