LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº031, DE 04 DE MARÇO DE 2026

ALTERA E NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, Sr. José Aparecido Mendes Santos, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 83 da Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal 2.226/2017, (Código Tributário Municipal), e demais leis aplicáveis a matéria,

 

CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal nº 026 de 26 de fevereiro de 2026, que regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Contribuintes – CMC do município de Janaúba;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Contribuintes – CMC, conforme dispõe o art. 2º do Decreto 026/2026;

DECRETA:

 

Art.1º- Para comporem o Conselho Municipal de Contribuintes – CMC, ficam nomeados a partir de 02 de março de 2026, os seguintes membros titulares e suplentes dos conselheiros:

 

 

ÓRGÃO

SITUAÇÃO

NOME

Associação Comercial de Janaúba - ACIJAN

Titular

 

Suplente

Domiciano Santana de Souza

 

Walace Geraldo de Almeida Filho

 

 

 

 

ÓRGÃO

SITUAÇÃO

NOME

Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Janaúba

Titular

 

Suplente

Christiane Soares de Souza

 

Herbert da Silva Santana

 

 

 

 

ÓRGÃO

SITUAÇÃO

NOME

 

 

 

Poder Executivo Municipal

Titular

Suplente

 

Titular

Suplente

 

Titular

 

Suplente

 

Adilson Aparecido de Limas

Fábio Cantuária Ribeiro

 

Cátia Simone da Silva Vieira

Rodrigo Soares de Aguiar

 

Amanda Amarante Oliveira Sobral Moreno

Daiene Lisboa Ferreira

 

 

 

Art.2º- Os membros nomeados no artigo 1º, exercerão seus mandatos pelo período de 02 (dois) anos, contados a partir de 02 de março de 2026.

 

Art.3º- O servidor público municipal Dian Lucas Rodrigues Machado, exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Contribuintes - CMC.

 

Art.4º- Fica nomeado como Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, o Conselheiro Adilson Aparecido de Limas.

Art.5°- Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 04 de março de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador Geral do Município de Janaúba

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