LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº035, DE 12 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância –, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO a necessidade de articular esforços dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e de organizações não governamentais sediadas em Janaúba,
DECRETA:
Art.1º- Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas relacionadas à primeira infância em Janaúba.
Art.2º- O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades:
I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/Assistência Social;
II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
V. 01 (um) representante da Câmara Municipal;
VI. 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VII. 01 (um) representante da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES CAMPUS JANAÚBA;
VIII. 01 (um) representante da Associação Fraterna Amigos da Paz - ASFP;
IX. 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Janaúba - APAE;
X. 01 (um) representante da Associação de Pais Amigo do Autista - AMA;
XI. 01 (um) representante da Associação Dom José;
XII. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
XIII. 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
XIV. 01 (um) representante que seja mãe ou pai de criança menor de 6 (seis) anos.
§1º- Cada representante titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§2º- A nomeação dos membros titulares e suplentes será feita por meio de decreto ou portaria do Poder Executivo.
§3º- A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não inviabiliza a instituição e/ou o funcionamento do Comitê.
§4º- O exercício da função de membro do Comitê Intersetorial da Primeira Infância não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§5º- Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito a voz e voto nas reuniões.
§6º- Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário podem participar do Comitê na condição de convidados em caráter permanente.
§7º- O Comitê pode convidar profissionais e/ou especialistas para contribuir com o processo e a análise de temas relacionados à primeira infância.
§8º – O representante do Poder Legislativo Municipal no Comitê será indicado pela Câmara Municipal e terá atribuições de caráter institucional, consultivo, propositivo e de acompanhamento, competindo-lhe, especialmente:
I. Contribuir para o debate e a formulação de diretrizes relacionadas às políticas públicas da primeira infância;
II. Acompanhar a execução das ações e programas vinculados à política municipal da primeira infância;
III. Promover a articulação entre o Comitê e a Câmara Municipal, respeitada a autonomia dos Poderes;
IV. Apresentar sugestões, recomendações e propostas, vedada qualquer atuação de natureza administrativa ou executiva.
Art.3º- A coordenação do Comitê deverá ser definida na primeira reunião e será responsável pela organização da agenda de trabalhos.
Art.4º- O Comitê Intersetorial da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por regimento interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos membros.
Art.5º- O Poder Executivo Municipal fornecerá a estrutura necessária para o adequado funcionamento do Comitê Intersetorial da Primeira Infância.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Janaúba-MG, 12 de março de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba
