LEGISLAÇÃO
DECRETO N° 049, DE 10 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 83, VII, que confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos, e ainda,
DECREТА
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (CMSA) do Município de Janaúba, órgão de caráter permanente, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas, com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional no município.
Art. 2°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar será composto por 15 (quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I - Representantes do Governo Municipal (1/3 - 5 membros):
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Recursos Humanos.
II - Representantes da Sociedade Civil (2/3 - 10 membros):
a) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Janaúba;
b) 01 (um) representante do Conselho do Desenvolvimento Rural e Sustentável;
c) 08 (oito) representantes de entidades da sociedade civil, sendo elas: Associações de Produtores Rurais; Cooperativas Agrícolas; Associações de Moradores Rurais; Organizações Não Governamentais (ONGs) Ambientais e de Desenvolvimento Rural.
Art. 3°. Os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar serão nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo indicados pelos respectivos órgãos e entidades que representam.
Parágrafo Único - O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 4°. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar, além daquelas Descritas na Lei Municipal nº 2.723, de 18 de junho de 2024:
I. Formular diretrizes e políticas públicas que garantam a segurança alimentar nutricional no município de Janaúba;
II. Monitorar e avaliar a execução das políticas públicas de segurança alimentar; e
III. Promover a articulação entre governo e sociedade civil para a implementação de ações de segurança alimentar;
IV. Propor, acompanhar e avaliar programas e projetos que visem ao desenvolvimento sustentável e à segurança alimentar no Município;
V. Elaborar e aprovar seu regimento interno.
VI. Organizar, convocar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos;
VII. Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
VIII. Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba/MG, 10 de junho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município