LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL N° 091, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as Leis Municipais pertinentes.

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto às diretrizes da política de atendimento e à participação da sociedade na formulação e no controle das políticas públicas;

CONSIDERANDO a importância da participação social na discussão, avaliação e proposição de políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito municipal;

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a “IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” do Município de Janaúba/MG, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2026, no horário das 13hs às 18hs, presencialmente no Centro de Eventos de Janaúba/MG.

Art. 2º. A Conferência terá como tema central “Fortalecendo o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente (SGDCA) e a democracia participativa”.

Art. 3º. A organização e a coordenação da Conferência ficarão sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas responsável pela política de assistência social, observadas as respectivas competências e as normas aplicáveis.

Art. 4º. A Conferência contará com a participação de representantes do Poder Público, da sociedade civil, de entidades e organizações que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente, de profissionais da rede de atendimento, bem como de crianças e adolescentes, asseguradas condições adequadas de participação.

Art. 5º. Compete ao CMDCA, em articulação com os órgãos competentes:

I – Organizar e coordenar os trabalhos da Conferência;

II – Elaborar e aprovar o regimento interno e a programação do evento, quando cabível;

III – Promover a divulgação e mobilização dos participantes;

IV – Sistematizar as propostas e deliberações aprovadas;

V – Adotar as providências necessárias ao encaminhamento das propostas e, quando aplicável, à eleição e ao credenciamento de delegados para as etapas subsequentes.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 27 de outubro de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                 

Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 

JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                   

 Procurador Geral do Município de Janaúba

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