LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 92, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o Código Tributário Municipal, e demais normas legais que regem a matéria, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.873, de 31 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 e autoriza o Poder Executivo a expedir os atos regulamentares necessários à sua execução, inclusive quanto à prorrogação dos prazos para adesão, observado o limite legal nela estabelecido;
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo de adesão ao REFIS 2026 constitui medida destinada a ampliar o alcance do programa, favorecer a regularização fiscal dos contribuintes e contribuir para a recuperação dos créditos devidos ao Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 27/11/2026, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026, conforme previsto no artigo 4°, da Lei Municipal 2.873, de 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, 29 de outubro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba