LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 098 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ PARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, artigo 83, Inciso VII.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a necessidade de articular as políticas de assistência social, saúde e educação para o acompanhamento das condicionalidades das famílias beneficiárias;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família (PBF), instância de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e avaliar a gestão do Programa e do Cadastro Único no âmbito local.
Art. 2º. Compete à Comissão Intersetorial:
I. Promover a articulação entre as secretarias municipais de Assistência Social, Saúde e Educação.
II. Acompanhar os resultados do descumprimento de condicionalidades de saúde e educação.
III. Propor estratégias de busca ativa e inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade.
IV. Reunir-se periódica e ordinariamente conforme calendário próprio.
Art. 3º. A Comissão Intersetorial será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Ana Lúcia de Souza Neves. CPF: XXX.063.246-XX; Suplente: Carlos Henrique Barroso Souza. CPF: XXX.482.376-XX
II. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Graziela Neves Vieira Leal. CPF: XXX.886.116-22; Suplente: Silvia Graziele Morais. CPF XXX.503.756-XX
III. Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Titular: Maria Eduarda Alves Colares. CPF: XXX.160.046-XX; Suplente: Marlene Maria da Silva Oliveira. CPF XXX.488.446-XX
Art. 4º. A participação dos membros na Comissão Intersetorial não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Janaúba/MG, 05 de novembro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador Geral do Município