LEGISLAÇÃO

EMENDA Nº. 001 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA

REVOGA O ART. 33º E O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o Art. 33º e o Parágrafo Único da Lei Orgânica de Janaúba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, pro­duzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subseqüente à sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Janaúba, MG, 19 de Novembro de 2009.

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

Autor - José Benedito Nunes Neto – Prefeito Municipal

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