LEGISLAÇÃO
EMENDA Nº. 001 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
REVOGA O ART. 33º E O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o Art. 33º e o Parágrafo Único da Lei Orgânica de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subseqüente à sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Janaúba, MG, 19 de Novembro de 2009.
José Benedito Nunes Neto
Prefeito de Janaúba
Autor - José Benedito Nunes Neto – Prefeito Municipal