LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.367/2001 DE 07 DE MARÇO DE 2.001
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.328, DE 21 DE JUNHO DE 2.000, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA/MG.
A Câmara Municipal de Janaúba, Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “b, d, e, g” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 1.328, de 21 de junho de 2.000, que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social de Janaúba, Estado de Minas Gerais;
I – Do Governo Municipal:
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
g) 01 representante da Divisão de Esporte e Lazer;
Art. 2º As demais alíneas, incisos e artigos da Lei nº 1.328, de 21 de junho de 2.000, permanecem inalterados;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Janaúba, 07 de março de 2.001
IVONEI ABADE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
ALBERTO MARQUES
CHEFE DE GABINETE