LEGISLAÇÃO

LEI Nº 1.503 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.002

 

FICA CRIADO O CURSO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Curso de Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4 ª séries, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, nas seguintes escolas municipais:

1  – Escola Municipal Álvaro da Silva Lopes – Fazenda Caraíbas – Zona Rural

2  – Escola Municipal Américo Soares de Oliveira – Av. Julia Gomes de Freitas, 58 – Bairro Barbosas – Zona Urbana

3  – Escola Municipal Dr. José Esteves Rodrigues – 1º Grau - Av. Teófilo Pires, s/n – Distrito de Quem-Quem – Zona Rural

4  – Escola Municipal Dr. Robinson Crusoé – Rua David Gonçalves da Silva, 139 – Ribeirão do Ouro – Zona Urbana.

5  – Escola Municipal Francisco Sá – Barroquinha – Zona Rural

6  – Escola Municipal Jacinto Mendes – 1º Grau - Distrito de Vila Nova dos Poções – Zona Rural

7  – Escola Municipal Presidente Castelo Branco – Lagoa Grande – Zona Rural

8  – Escola Municipal Professora Amélia Silveira – Pedra Preta – Zona Rural

9  – Escola Municipal Professora Carmelia Pires – Rua Maria Custodia Ferreira, 215 – Bairro Cerâmica – Zona Urbana.

10 – Escola Municipal Professora Sofia Rosa – Rua São Paulo, 265 – Bairro Novo Paraíso – Zona Urbana.

11 – Escola Municipal Professora Herogina Ferraz – Rua 01, s/nº – Bairro Gameleira – Zona Urbana.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba, aos 28 de novembro de 2.002.

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete    

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