LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.776, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 42.084,00 (QUARENTA E DOIS MIL E OITENTA E QUATRO REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2025 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL N° 2.757, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2024, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 42.084,00 (quarenta e dois mil e oitenta e quatro reais) para o exercício de 2025, na ação e programa abaixo identificado:

 

PROGRAMA:

10

PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA Á SAÚDE

AÇÃO:

4005

GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO-RPPS

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2025

ATIVIDADE MANTIDA

Unidade

100%

R$ 42.084,00

 

Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2025, no valor de R$ 42.084,00 (quarenta e dois mil, oitenta e quatro reais), na dotação abaixo especificada:

Entidade

04

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA

Órgão

14

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA

Unidade Orçamentária

01

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA

Programa

10.122.0002

PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA Á SAÚDE

Projeto de Atividade

10.122.0002.4005

GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO-RPPS

Natureza

31910000

Fonte da despesa

1500001002

APLICAÇÕES DIRETAS

              42.084,00

Total

42.084,00

           

 

Art.3º - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Fundação Hospitalar de Janaúba para o Exercício de 2025, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

04

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA

Órgão

14

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA

Unidade Orçamentária

01

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA

Programa

10.122.0002

PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA Á SAÚDE

Projeto de Atividade

10.122.0002.4001

GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Natureza

31900000

Fonte da despesa

1500001002

Aplicações Diretas

42.084,00

Total

42.084,00

           

 

Art.4º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2025, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2025.

 

Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 14 de março de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 019/2025

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG

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