LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.776, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 42.084,00 (QUARENTA E DOIS MIL E OITENTA E QUATRO REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2025 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL N° 2.757, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2024, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 42.084,00 (quarenta e dois mil e oitenta e quatro reais) para o exercício de 2025, na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
10 |
PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA Á SAÚDE |
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AÇÃO: |
4005 |
GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO-RPPS |
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Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2025 |
ATIVIDADE MANTIDA |
Unidade |
100% |
R$ 42.084,00 |
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2025, no valor de R$ 42.084,00 (quarenta e dois mil, oitenta e quatro reais), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
04 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|||
Órgão |
14 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|||
Programa |
10.122.0002 |
PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA Á SAÚDE |
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Projeto de Atividade |
10.122.0002.4005 |
GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO-RPPS |
|||
Natureza |
31910000 |
Fonte da despesa |
1500001002 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
42.084,00 |
Total |
42.084,00 |
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Art.3º - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Fundação Hospitalar de Janaúba para o Exercício de 2025, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
04 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|||
Órgão |
14 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA |
|||
Programa |
10.122.0002 |
PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA Á SAÚDE |
|||
Projeto de Atividade |
10.122.0002.4001 |
GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
Natureza |
31900000 |
Fonte da despesa |
1500001002 |
Aplicações Diretas |
42.084,00 |
Total |
42.084,00 |
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Art.4º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2025, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2025.
Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 14 de março de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 019/2025
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG