LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.783, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

CRIA O CARGO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR PARA COMPOR O QUADRO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica criado o Cargo de Profissional de Apoio Escolar no quadro geral dos servidores efetivos do município de Janaúba, com as seguintes especificações:
 
I - Jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, com vencimento-base de R$ 2.049,30 (dois mil, quarenta e nove reais, trinta centavos), acrescido de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 40 da Lei Orgânica do Município;


II – Formação mínima exigida: Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Ensino Normal Superior, acrescidos de formação específica em Educação Especial, com no mínimo 160 horas, ou para aqueles que possuam Graduação em Educação Especial.

 
III – O Cargo ficará vinculado ao corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 
IV – Funções, atribuições e demais especificidades a serem exercidas conforme descrição detalhada abaixo:

Denominação do Cargo

Escolaridade Mínima exigida

Total Vagas

Vencimento

Nível

C. H. SEMANAL

 

 

Profissional de Apoio Escolar

Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Ensino Normal Superior, acrescidos de formação específica em Educação Especial, com no mínimo 160 horas, ou para aqueles que possuam Graduação em  Educação Especial.

150

R$ 2.049,30

IV

24 horas

Art.2º- Ficam criadas 150 (cento e cinquenta) vagas de Profissional de Apoio Escolar, conforme tabela descrita no artigo acima.

 

Art.3º- O tempo de trabalho no cargo de Auxiliar de Classe, desempenhando as atribuições de profissional de apoio, será contabilizado para fins de designação no novo cargo de Profissional de Apoio Escolar.

 

Art.4º- O Poder Executivo Municipal fará a contratação dos Profissionais de Apoio Escolar, mediante processo seletivo simplificado/designação, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até que seja realizado concurso público de provas ou de provas e títulos para o preenchimento das vagas. 

 

Art.5º- Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autorizada a realizar o processo seletivo simplificado/designação, no prazo de até 180 dias, contados da publicação desta lei.

 
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

 

Exerce a função de facilitador e mediador no contexto da inclusão educacional, prestando suporte ao aluno com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), auxiliando-o nas atividades de alimentação, higiene, locomoção, comunicação e interação, promovendo condições que favoreçam sua plena participação no ambiente escolar. Sua atuação ocorre na qualidade de facilitador, em colaboração com o professor regente e a equipe pedagógica, contribuindo para a implementação de estratégias que viabilizem o acesso ao currículo, bem como para a adaptação de materiais didático-pedagógicos e a utilização de recursos assistivos adequados às necessidades específicas do estudante. O desempenho de sua função requer articulação constante com a comunidade escolar, observância às diretrizes institucionais e participação em formações continuadas, assegurando o alinhamento às políticas públicas de inclusão e ao projeto pedagógico da unidade de ensino. Destaca-se que sua atuação se restringe ao âmbito do suporte e da mediação do processo educativo, garantindo ao aluno condições adequadas para seu desenvolvimento integral e permanência na escola, nos termos das normativas educacionais vigentes.

 

 

Janaúba-MG, 26 de março de 2025.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 033/2025

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba

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