LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.968, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

DA DENOMINAÇÃO A RUA DAS ROSAS, QUE SE INICIA NA ESTRADA ELI MIGUEL DE MORAIS NA COORDENADA -15.889524, -43.306916, SEM TERMINO DEFINIDO, NA COMUNIDADE JATAÍ.

 

 

O povo do município de janaúba, estado de minas gerais, por seus representantes, faz saber que a câmara municipal aprova, e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º- Fica denominada "Rua das Rosas" a via pública localizada na comunidade JATAÍ, com início na Estrada Eli Miguel de Morais, nas coordenadas geográficas aproximadas de latitude -15.889524 e longitude -43.306916, e sem término definido.

 

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 24 de setembro de 2026.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA 

Procurador-Geral do Município - OAB/MG 133.943

 

 

Projeto de Lei: 248/2026

Autoria: – Bruno Henrique O. Mendes – Vereador Municipal Janaúba-MG

Fechar Imprimir
Área do Cidadão
Seus dados serão utilizados exclusivamente para autenticação e acompanhamento de serviços da Prefeitura, conforme nossa Política de Privacidade.
Recuperar Senha