LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.973, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECLARA A PRAIA DO COPO SUJO COMO PATRIMÔNIO AMBIENTAL, CULTURAL, HISTÓRICO, PAISAGÍSTICO E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada a Praia do Copo Sujo como Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Paisagístico e Turístico do Município de Janaúba, em reconhecimento à sua importância ecológica, histórica, social, cultural e turística para o desenvolvimento do Município.
Art.2° Constitui finalidade desta Lei, à proteção, preservação, conservação, recuperação, valorização e promoção da Praia do Copo Sujo, observadas as normas ambientais vigentes.
Art.3º São objetivos desta Lei:
I. Preservar o patrimônio natural e paisagístico da Praia do Copo Sujo;
II. Proteger a biodiversidade e os recursos ambientais existentes na área;
III. Incentivar o turismo sustentável e o desenvolvimento econômico local;
IV. Promover ações de educação ambiental, preservação cultural e conscientização da população;
V. Estimular atividades esportivas, recreativas, culturais, educacionais e de lazer compatíveis com a preservação ambiental;
VI. Incentivar pesquisas, estudos e projetos voltados à conservação e valorização da área.
Art.4º O Município poderá atuar em parcerias com órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e entidades ambientais para execução dos objetivos desta lei.
Art.5º O reconhecimento previsto nesta Lei não alterará a classificação do bem público, nem tampouco afastará a aplicação da legislação ambiental federal, estadual e municipal.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Poder Executivo regulamentá-la, observando as suas finalidades.
Prefeitura de Janaúba-MG, 14 de outubro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município - OAB/MG 133.943
Projeto de Lei: 235/2026
Autoria: – Gilberto Dias Neves – Vereador Municipal Janaúba-MG