LEI Nº 2.707, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 978.700,00 (NOVECENTOS E SETENTA E OITO MIL E SETECENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2024 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL N° 2.695, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 978.700,00 (novecentos e setenta e oito mil e setecentos reais) para o exercício de 2024, nas ações e programas abaixo identificados:
PROGRAMA: |
02 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
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AÇÃO: |
1092 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL |
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Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2024 |
Setor Equipado |
Unidade |
100% |
R$ 20.000,00 |
PROGRAMA: |
02 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
||
AÇÃO: |
2170 |
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2024 |
Setor Administrado e Mantido |
Unidade |
100% |
R$ 958.700,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$ 978.700,00 (novecentos e setenta e oito mil e setecentos reais), nas dotações abaixo especificadas:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
06 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
|||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|||
Projeto de Atividade |
04.122.0002.1092 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
06 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
|||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|||
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2170 |
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL |
|||
Natureza |
31900000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
580.000,00 |
Total |
580.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
06 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
|||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|||
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2170 |
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL |
|||
Natureza |
31910000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
06 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
|||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|||
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2170 |
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
278.700,00 |
Total |
278.700,00 |
Art.3º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulações das seguintes dotações do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2024, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
|
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
|
Órgão |
06 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
|
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
|
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
|
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|||
|
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2068 |
GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
|||
|
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
2.500,00 |
|
Total |
2.500,00 |
||||
|
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
|
Órgão |
06 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
|
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
|
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
|
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|||
|
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2070 |
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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|
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
124.000,00 |
|
Total |
124.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||||
Órgão |
06 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
||||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
||||
Sub Unidade Orçamentária |
02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
||||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
||||
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2071 |
MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PESSOAL DA SEC.MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
||||
Natureza |
31900000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
580.000,00 |
|
Total |
580.000,00 |
|||||
|
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
|
Órgão |
06 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
|
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|||
|
Sub Unidade Orçamentária |
02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
|||
|
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|||
|
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2071 |
MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PESSOAL DA SEC.MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
|||
|
Natureza |
31910000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
100.000,00 |
|
|
100.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||||
Órgão |
06 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
||||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA ADMNISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
||||
Sub Unidade Orçamentária |
02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
||||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
||||
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2072 |
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
||||
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
172.200,00 |
|
Total |
172.200,00 |
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Art. 4º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações Orçamentárias Municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2024.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 09 de abril de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 008/2024
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal.