LEI Nº 2.712, DE 02 DE MAIO DE 2024.
O POVO DE JANAÚBA, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizado a celebrar parceria com o Sindicato Rural de Janaúba – MG, e repassar a este, recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para apoio à realização, no ano de 2024, da 41ª Expô Janaúba.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte de dotação orçamentária 03.01.01.04.122.0002.2144/33504300/088 com a especificação “Repasse ao Sindicato Rural de Janaúba”, previamente aprovada pela Câmara Municipal através do Plano Plurianual com suas respectivas alterações, bem como na Lei Orçamentária Anual nº 2.695, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º – O Sindicato Rural de Janaúba, além de apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários repassados pelo Município, deverá conceder, sem ônus, um espaço de destaque para a montagem de estandes, a ser ocupado pela Prefeitura Municipal de Janaúba/MG, conforme escolha do Município, deverá disponibilizar um espaço destinado à agricultura familiar com capacidade para no mínimo 50 (cinquenta) estandes, abrangendo uma área aproximada de 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados) e, adicionalmente, deverá destinar espaço para 10 (dez) bejuzeiras, oferecendo-lhes gratuitamente espaço durante os dias do evento.
Art. 4º - Com o propósito de promover os direitos sociais do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, especialmente os direitos à educação, cultura e lazer, bem como transformar a Expô Janaúba em importante instrumento de ensino prático, o Sindicato Rural de Janaúba fica obrigado por meio da parceria firmada com o Município a garantir às Escolas Públicas Municipais e seus alunos o livre acesso às dependências
do Parque de Exposição nos dias do evento, no período diurno, para visita guiada pelo diretor escolar.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Janaúba/MG, 02 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
Procuradora-Geral do Município
Projeto de Lei: 018/2024
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipio Janaúba-MG