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LEI Nº 2.715, DE 17 DE MAIO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO OBRA DE BERÇO SÃO MIGUEL ARCANJO – JANAÚBA/MG.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO OBRA DE BERÇO SÃO MIGUEL ARCANJO – JANAÚBA/MG, CNPJ nº 47.694.032/0001-06.

                       

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 17 de maio de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 015/2024

Autoria: Wiris Carlos Lopes – Vereador Janaúba-MG