LEI Nº 2.716, DE 17 DE MAIO DE 2024.
DÁ DENOMINAÇÃO AO BECO “JOSELITA MATILDE CORREIA”, LOCALIZADO NA COMUNIDADE PEDRA PRETA, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Beco Joselita Matilde Correia, localizado na Comunidade Pedra Preta, que tem seu início ao Norte, com a Estrada da Comunidade Pedra Preta, ao Sul, na propriedade rural do Sr. José Bião, e ao Leste (nascente), a propriedade rural do Sr. José dos Santos, no Município de Janaúba/MG.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 17 de maio de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 016/2024
Autoria: Carmelina Romana Silva Teixeira – Vereadora Janaúba