LEI Nº 2.740, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A JUVENTUS ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE JANAÚBA.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a JUVENTUS ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE JANAÚBA, CNPJ nº 52.646.333/0001-96.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 09 de setembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 039/2024
Autoria: Adauri Cordeiro – Vereador de Janaúba-MG.