LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº 32 DE 04 DE MARÇO DE 2026.

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO RITO SUMÁRIO E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAR POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007,

 

CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ao acusado contraditório e ampla defesa;

 

CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo Disciplinar é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições em que encontre investido, garantindo ampla defesa e o devido processo legal;

 

CONSIDERANDO a Comunicação Interna de 02 de março de 2026, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, noticiando possível prática de infração disciplinar consistente em abandono de cargo pela servidora IRAILDE APARECIDA MENDES SANTANA, matrícula nº 45528, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Sanitário, encontra-se ausente de suas funções desde 24/07/2023, sem justificativa, autorização ou licença válida;

 

CONSIDERANDO, que o artigo 147 da Lei Complementar nº 1.717/2007, dispõe que configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Com fulcro nos artigos 142 e 149 da Lei Complementar nº 1.717/2007, determinar instauração de Processo Administrativo, no rito sumário, para apurar suposto abandono de cargo em face da servidora pública municipal IRAILDE APARECIDA MENDES SANTANA, matrícula nº 45528, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Sanitário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

 

Art. 2º Designar as seguintes servidoras efetivas para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos:

 

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA FUNCIONAL

1-      FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ                     

46.959

2-      MARINEIA DA COSTA SANTOS

35.889

 

§ 1º Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.

 

Art. 3º O prazo, para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, ficando já autorizado sua prorrogação por até 15 (quinze) dias.

 

Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Município de Janaúba-MG, 04 de março de 2026.

 

 

 

EULER RODRIGUES SANTOS

CONTROLADOR-GERAL

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