LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº050, DE 08 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA AVERIGUAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas do município de Janaúba, estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017 e 1.889/2011, e a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Presidente do CMDCA.

 

CONSIDERANDO a competência do CMDCA de zelar pela boa execução da política de atendimento a criança e ao adolescente e de acompanhar o funcionamento do Conselho Tutelar, conforme dispõe o art. 88, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 – ECA;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de apurar, de forma imparcial e transparente, eventuais denúncias ou irregularidades relacionadas à atuação de conselheiros tutelares;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma Comissão Especial para proceder à apuração dos fatos, garantindo o contraditório e a ampla defesa

RESOLVEM:

Art.1º- Fica instituída a Comissão Especial de Averiguação, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a finalidade de apurar os fatos relacionados a denúncia recebida em desfavor do Conselho Tutelar do Município de Janaúba – MG

Art.2º- A Comissão será composta por 04 (quatro) conselheiros, sendo dois (02) representando o Governo Municipal e dois (02) Representando a Sociedade Civil

Art.3º- Os conselheiros foram designados, após, deliberação da plenária do CMDCA observada a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil,

Sendo:


a)  REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

I – Luciene dos Reis Silva - CPF: XXX.XXX.756-XX

II – Cleidseia Sousa Santos - CPF: XXX.XXX. 266-XX

 

b) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

I – Natana Souza Santos - CPF: XXX.XXX.266-XX

II – Claudenice Barreto Gomes - CPF: XXX.XXX.946-75

 

Art.4º- Compete à Comissão Especial:

I – Analisar os documentos e informações relacionados à denúncia;

II – Realizar oitivas, diligencias e demais procedimentos necessários à elucidação;

III – Elaborar relatório conclusivo, com parecer e recomendações, a ser submetido ao plenário do CMDCA;

Art.5º- O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua instalação, podendo ser prorrogado mediante deliberação do plenário do CMDCA;

Art.6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Registre-se. Pulique-se. Cumpra-se.

 

 Janaúba-MG, 08 de abril de 2026.

 

CHRYSTIANO MOTA CARNEIRO                                                                                 Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas

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