LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 051 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO RITO SUMÁRIO E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAR POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007,
CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ao acusado contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo Disciplinar é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições em que encontre investido, garantindo o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO o teor do Ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que relata a ocorrência de faltas injustificadas reiteradas ao serviço por parte da servidora Any Tatieli Barbosa Santos, matrícula nº 57760;
CONSIDERANDO que, nos últimos 12 (doze) meses, a referida servidora acumulou aproximadamente 67 (sessenta e sete) dias de ausência ao trabalho, sem justificativa legal;
CONSIDERANDO, que no artigo 148 da Lei Complementar nº 1.717/2007 dispõe que configura inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
RESOLVE:
Art. 1º - Com fulcro nos artigos 142 e 149, I, b da Lei Complementar nº 1.717/2007, determinar instauração de Processo Administrativo, no rito sumário, em face de ANY TATIELI BARBOSA SANTOS, matrícula nº 57760, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para apurar possíveis infrações disciplinares decorrentes de faltas injustificadas ao serviço.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Designar as seguintes servidoras efetivas para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos:
|
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
|
1- DAIENE LISBOA FERREIRA |
45.497 |
|
2- DEBORAH LORRANNY RODRIGUES |
47.320 |
Parágrafo Único - Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Daiene Lisboa Ferreira.
Art. 3º O prazo, para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, ficando já autorizado sua prorrogação por até 15 (quinze) dias.
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Município de Janaúba-MG, 08 de abril de 2026.
EULER RODRIGUES SANTOS
CONTROLADOR-GERAL