LEGISLAÇÃO
PORTARIA N° 065, DE 18 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO TESOURO ESTADUAL A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DO LIMITE FINANCEIRO DA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR E LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA E DE UNIDADE DE CUIDADOS INTENSIVOS PROGRAMADOS NA PPI/MG EXERCÍCIO 2023, PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA E À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.591/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG nº 8.591/2023, que “Dispõe sobre o repasse de recursos do Tesouro Estadual a título de complementação do Limite Financeiro da Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de Unidade de Cuidados Intensivo programado na PPI/MG para o exercício de 2023”;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.092, de 07 de fevereiro de 2023, que altera o caput do artigo 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.083, de 29 de dezembro de 2022, que aprova a complementação do Limite de Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de Unidade de Cuidados Intensivos programado na PPI com recursos oriundos do Tesouro Estadual, e dá outras providencias;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 5º da Resolução SES/MG nº 8591/2023, estabelece a responsabilidade dos municípios para definição da medodologia de repasse do recurso aos prestadores sob sua gestão, observado o mantante financeiro ora estabelecido;
CONSIDERANDO que na data de 17/05/2023, foi creditado da Resolução SES/MG nº 8.591/2023, na conta nº 58810, Agência: 0935-0, os valores de R$ 283.571,42 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), com rendimentos auferidos em aplicações financeiras no valor de R$ 47.040,93 (quarenta e sete mil, quarenta reais e noventa e três centavos), totalizando na data de 18/03/2025 (conforme extrato bancário), o valor de R$ 330.612,35 (trezentos e trinta mil, seiscentos e doze reais e trinta e cinco centavos), para serem transferidos, “a título de complementação do Limite Financeiro da Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de Unidade de Cuidados Intensivo programado na PPI/MG do exercício de 2023”.
RESOLVE:
Art.1º- Fica autorizado, o repasse a título de complementação do Limite Financeiro da Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de Unidade de Cuidados Intensivo programado na PPI/MG, apurado no exercício de 2023, à Fundação Hospitalar de Janaúba/MG – Hospital Regional – HRJ e a Fundação de Assistência Social de Janaúba, dos seguintes valores:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
FONTE DO RECURSO |
VALOR ATUALIZADO |
TOTAL |
001 |
Repasse do Valor de Produção Teto MAC à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ – Resolução SES/MG nº 8.591/2023, correspondendo a 55,29%. |
Estadual |
R$ 182.795,57 |
R$ 330.612,35 |
002 |
Repasse do Valor de Produção Teto MAC à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA - Resolução SES/MG nº 8.591/2023, correspondendo a 44,71% |
Estadual |
R$ 147.816,78 |
Art.2º- A efetivação dos repasses financeiros informados nos itens nº 001 e 002, quando for o caso, deverá preceder de contrato administrativo ou convênio entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e o Estabelecimento de Saúde beneficiário.
§1º - Para a execução dos serviços de saúde atrelados na hipótese dos instrumentos informados no art. 2º, os quais se darão nos estritos moldes da legislação de regência, o Município de Janaúba repassará ao estabelecimento de saúde contratado o valor global estimado.
Art.3º- Os recursos financeiros de que trata esta Portaria deverão ser utilizados no custeio e manutenção de serviços de saúde de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, nos termos do §2º, do artio 8º da Resolução SES/MG nº 8.591/2023, observado os critérios de produção contidos no anexo I da citada Resolução.
Art 4º- A execução dos recursos pelo beneficiário deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme art. 17 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
Art.5º- Em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº 8.591/2023, os procedimentos para a verificação da adequada execução financeira prevista no artigo 2º da Resolução SES/MG nº 8.591/2023 observarão o disposto no decreto Estadual nº 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 4.606/2014, ou em Regulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s);
Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba-MG, 18 de março de 2025.
NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município