LEGISLAÇÃO

PORTARIA N° 072, DE 25 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS COM SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG – PEDIÁTRICA), NOS TERMOS DA PORTARIA GM Nº 5.568/2024.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 036, de 16 de maio de 2024, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Janaúba para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;

CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.785, de 16 de julho de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria;

CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.731, de 18 de junho de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria;

CONSIDERANDO a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.109061/2024-48;

CONSIDERANDO que a Portaria Municipal nº 188, de 20 de dezembro de 2024, tratou somente da transferência de uma parcela do recurso, quando era necessário estabelecer a normativa para a transferência de 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do artigo 3º. da Portaria, GM MS nº 5.5568/2024.

 

RESOLVE:

Art.1º- Fica autorizada, a transferência de recursos financeiros no importe de R$ 1.350.000,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais) e seus acréscimos, orindos da aplicação financeira, a título de incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, à Fundação de Assistência Social de Janaúba.

Art.2º- A efetivação da transferência de recurso financeiro informada no artigo 1º, quando for o caso, deverá proceder de contrato administrativo ou convênio entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e o Estabelecimento de Saúde beneficiário, observando as disposições legais aplicáveis.

Art.3º- Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são para o incentivo financeiro do custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediatrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção.

Art.4º- Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução dos serviços contratados, assegurando o cumprimento das normativas, metas e a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos.

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba-MG, 25 de março de 2025.

 

NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

 

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

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