LEGISLAÇÃO
PORTARIA N°081,DE 11 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA, CONFORME À PRODUÇÃO DE CIRURGIAS DE CATARATAS NA COMPETÊNCIA DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO que a referida produção baseou-se no levantamento realizado pelo serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Janaúba, na competência de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO que os dados pertencentes a referida produção foram extraídos do SIHD (Sistema de Informação Hospitalar).
CONSIDERANDO a ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde, que aprovou a tabela com os valores diferenciados do SUS, para viabilizar os procedimentos cirúrgicos de cataratas no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO/CMS/SMS/Nº01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, do Conselho Municipal de Saúde de Janaúba/MG, que aprovou dentre outras coisas a tabela de procedimentos com valores diferenciados do SUS, com a finalidade de atender à população de Janaúba.
CONSIDERANDO ainda que a fonte de origem do mencionado repasse é proveniente dos recursos da União, fonte 1600000000 e que a transferência será efetivada na conta n° 52291-0, agência 0935-0.
RESOLVE:
Art.1º- Fica autorizada a transferência de recursos financeiros no importe de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), que corresponde à produção de cirurgias de cataratas realizadas pela Fundação Hospitalar de Janaúba, na competência de janeiro de 2025.
Art.2º- Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, são provenientes dos recursos recebidos da União, fonte 1600000000, e serão transferidos para a conta bancária n° 52291-0, agência 0935-0, Banco do Brasil de Janaúba/MG.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba-MG, 11 de abril de 2025.
NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município