LEGISLAÇÃO
PORTARIA N°083, DE 08 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE VICE-DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL MARCOLINO EVANGELISTA E O RETORNO AO EXERCÍCIO DE SEU CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 150, Inc. I, da Lei Municipal nº 1.717/2007.
CONSIDERANDO a instalação de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, através da Portaria nº: 176/2025, com a finalidade de apurar ilícito administrativo, após denúncia relacionada à arrecadação de valores junto aos pais de alunos da Escola Municipal Marcolino Evangelista Barbosa, supostamente solicitados pela direção da unidade escolar para custeio de eventos festivos e realização de melhorias nas dependências da instituição de ensino;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar tramitou regularmente perante Comissão devidamente constituída, a qual procedeu à instrução do feito, garantido o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, à oitiva de testemunhas e, ao final, apresentou Relatório Final às fls. 93/102, concluindo que: “Ante o exposto, considerando que o conjunto probatório acostado aos autos demonstrou que, na gestão da Vice-Diretoria Escolar, a servidora consentiu com os atos praticados pela Direção e praticou transgressões disciplinares no exercício da função de Vice-Diretora Escolar, nos termos do art. 139, incisos X, XIII, XVII e XVIII da Lei nº 1.715/2007. Assim, a Comissão sugere a aplicação da penalidade de destituição da função comissionada de Vice-Diretora Escolar, nos termos do art. 149, inciso VI, da Lei nº 1.715/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos da Educação do Município de Janaúba/MG.’”
CONSIDERANDO que foi garantido o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa a servidora.
CONSIDERANDO que houve decisão da Controladoria Geral do município acolhendo o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que houve Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do município pelo acolhimento do Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO por fim, que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, inclusive zelar pela observância da Constituição Federal, Leis Municipais e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação das penalidades disciplinares que o caso requer.
RESOLVE:
Art.1º- Exonerar a servidora L.T.S. da função comissionada de Vice-Diretora da Escola Municipal Marcolino Evangelista, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.2º- Determinar o retorno da servidora ao cargo efetivo de Professora de Educação Básica I, do qual é titular, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Janaúba/MG, 08 de junho de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município