LEGISLAÇÃO
PORTARIA N° 133, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI E REGULAMENTA A CERTIFICAÇÃO E O RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO E CONCLUSÃO DE FORMAÇÕES CONTINUADAS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JANAÚBA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando a necessidade de fortalecer a formação continuada e reconhecer institucionalmente a participação e conclusão dos profissionais da educação nas ações formativas vinculadas à Política Municipal de Alfabetização,
RESOLVE:
Art.1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Janaúba/MG, a certificação e o reconhecimento institucional dos profissionais da educação pela participação e conclusão de formações continuadas vinculadas à Política Municipal de Alfabetização, realizadas pelo Município ou em regime de colaboração com a Política de Alfabetização do Território Estadual ou com o Compromisso.
Art.2º - Poderão ser contemplados gestores escolares, professores, coordenadores pedagógicos/pedagogos, profissionais das equipes técnicas e demais profissionais da educação que participem das formações abrangidas por esta Portaria, observados os requisitos de participação e conclusão definidos para cada ação formativa.
Art.3º - A certificação deverá registrar, no mínimo, a identificação do profissional, a denominação da formação, a carga horária correspondente, o período de realização e a identificação da instituição ou órgão responsável pela formação/certificação.
Art.4º - A Secretaria manterá registro institucional das formações, dos profissionais participantes e concluintes e da emissão dos certificados ou do reconhecimento institucional, assegurando a rastreabilidade documental da ação.
Art.5º - A conclusão será verificada por meio dos registros oficiais da respectiva formação, tais como lista de presença, controles de frequência, relatórios, sistemas institucionais, registros de atividades ou outros documentos equivalentes.
Art.6º - As formações realizadas no exercício de 2026 poderão ser incluídas no processo de certificação e reconhecimento, desde que estejam vinculadas à Política de Alfabetização e possuam registros suficientes para comprovação da participação, conclusão e carga horária.
Art.7º - As ações de certificação ou reconhecimento ainda não concluídas na data da publicação desta Portaria deverão observar planejamento formal para execução até o final do ano letivo de 2026, com posterior incorporação dos registros de emissão ao processo administrativo.
Art.8º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura organizar os registros, conferir as informações, autorizar a emissão dos certificados e manter o controle institucional da certificação.
Art.9º - O Procedimento de Certificação e Reconhecimento Institucional constante do Anexo I integra esta Portaria.
Art.10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba-MG, 31 de agosto de 2026.
MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura