LEGISLAÇÃO
PORTARIA N° 145, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para a Fundação Hospitalar de Janaúba – Hospital Regional, conforme a produção de cirurgias de catarata das competências de junho e agosto de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO que a presente produção está fundamentada no levantamento técnico realizado pelo Serviço de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Janaúba, referente à competência do mês de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o levantamento efetuado pelo Serviço de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Janaúba, com base na produção registrada no Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado – SIHD, conforme relatório anexo a esta Portaria;
CONSIDERANDO que o custeio da produção será realizado em conformidade com o estabelecido na Resolução SES/MG nº 10.777, de 04 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a tabela de valores do Município de Janaúba para o procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, estabelecendo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por procedimento, bem como a realização de 60 (sessenta) procedimentos na competência do mês de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a transferência de recursos financeiros à Fundação Hospitalar de Janaúba – Hospital Regional, inscrita no CNPJ sob o nº 14.706.049/0001-79, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente à produção de cirurgias de catarata realizadas na competência de agosto de 2026, a serem pagos da seguinte forma:
I. R$ 46.296,00 (quarenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais) será pago com recurso oriundos da Resolução SES/MG nº 10.777, de 04 de dezembro de 2025;
II. R$ 13.704,00 (Treze mil, setecentos e quatro reais) será custeado por outra fonte de financiamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, todas as disposições em contrário.
Janaúba, MG, 30 de setembro de 2026.
NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município