LEGISLAÇÃO

PORTARIA N° 145, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para a Fundação Hospitalar de Janaúba – Hospital Regional, conforme a produção de cirurgias de catarata das competências de junho e agosto de 2026.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,

                                                                                                                           CONSIDERANDO que a presente produção está fundamentada no levantamento técnico realizado pelo Serviço de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Janaúba, referente à competência do mês de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o levantamento efetuado pelo Serviço de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Janaúba, com base na produção registrada no Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado – SIHD, conforme relatório anexo a esta Portaria;

CONSIDERANDO que o custeio da produção será realizado em conformidade com o estabelecido na Resolução SES/MG nº 10.777, de 04 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a tabela de valores do Município de Janaúba para o procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, estabelecendo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por procedimento, bem como a realização de 60 (sessenta) procedimentos na competência do mês de agosto de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica autorizada a transferência de recursos financeiros à Fundação Hospitalar de Janaúba – Hospital Regional, inscrita no CNPJ sob o nº 14.706.049/0001-79, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente à produção de cirurgias de catarata realizadas na competência de agosto de 2026, a serem pagos da seguinte forma:

 

I.     R$ 46.296,00 (quarenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais) será pago com recurso oriundos da Resolução SES/MG nº 10.777, de 04 de dezembro de 2025;

II.    R$ 13.704,00 (Treze mil, setecentos e quatro reais) será custeado por outra fonte de financiamento.

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, todas as disposições em contrário.

 

Janaúba, MG, 30 de setembro de 2026.

 

 

NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

 

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

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