LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº148, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

 

DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO EM RAZÃO DE POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especificamente no artigo 83, Inciso VII.

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor W.D.S.P.F, matrícula nº: 46XXX, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículo Leve;

CONSIDERANDO que o servidor, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículo Leve, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Janaúba/MG, tomou posse no cargo público de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB, junto à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG, cuja acumulação com o cargo de origem é inadmissível, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO que a legislação municipal, por meio da Lei Complementar nº 1.717/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Janaúba/MG, prevê, em seu art. 37, inciso I, que a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

RESOLVE:

Art.1º- Fica declarada a VACÂNCIA do cargo efetivo de Motorista de Veículo Leve ocupado pelo servidor W.D.S.P.F., matrícula nº 46XXX, em razão de sua posse em outro cargo público, de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB, junto à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG, inacumulável com o cargo de origem.

Art.2º- vacância de que trata o artigo anterior produzirá efeitos a partir de 13 de outubro de 2026, data da posse do servidor no cargo público de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB, junto à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG.

Art.3º- Fica assegurado ao servidor, o direito à recondução ao cargo anteriormente ocupado, nas hipóteses legalmente admitidas, inclusive em caso de inabilitação no estágio probatório do novo cargo ou desistência, observados os requisitos e procedimentos previstos na legislação municipal.

Art.4º- Caberá ao Departamento de Recursos Humanos efetuar os registros funcionais pertinentes e adotar as providências administrativas necessárias.

Art.5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir do dia 13 de outubro de 2026

 

Registre-se. Pulique-se. Cumpra-se.


Janaúba-MG, 30 de setembro de 2026.


JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                            

Prefeito de Janaúba
 

JARBAS SOARES ROCHA                                             

Procurador-Geral do Município

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