LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 151 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e as Leis Complementares nº 1.717/2007 e nº 1.715/2007;
CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO o expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde à Controladoria-Geral, acompanhado de representação administrativa na qual são relatadas possíveis irregularidades funcionais ocorridas no âmbito da Vigilância Ambiental e Controle de Endemias;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada contém relatos e elementos que demandam apuração formal, inclusive comunicações e arquivo de áudio cuja autoria, conteúdo, contexto e circunstâncias deverão ser devidamente verificados;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os fatos narrados, verificar sua efetiva ocorrência e eventual repercussão no ambiente funcional, bem como apurar a existência ou não de responsabilidade administrativa;
CONSIDERANDO que a instauração de sindicância constitui medida adequada à apuração preliminar dos fatos, sem importar antecipação de juízo acerca da existência de infração disciplinar ou da responsabilidade de qualquer servidor.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Investigativa, destinada a apurar os fatos constantes do expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde e da representação administrativa datada de 28 de agosto de 2026, relacionados a possíveis condutas funcionais incompatíveis com os deveres inerentes ao serviço público no âmbito da Vigilância Ambiental e Controle de Endemias.
Art. 2º - Designar as seguintes servidoras efetivas para compor a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos:
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SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
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1- FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ |
46.959 |
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2- ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA |
46.697 |
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3- MARINEIA DA COSTA SANTOS |
35.889 |
§ 1º Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.
§ 2º A Comissão terá como Secretária servidora designada pela presidente, devendo a designação recair em uma dos membros.
Art. 3º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, fincando desde já autorizada prorrogação por mais por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Janaúba-MG, 30 de setembro de 2026.
EULER RODRIGUES SANTOS
CONTROLADOR-GERAL