LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº 151 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

 

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e as Leis Complementares nº 1.717/2007 e nº 1.715/2007;

 

CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;

 

CONSIDERANDO o expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde à Controladoria-Geral, acompanhado de representação administrativa na qual são relatadas possíveis irregularidades funcionais ocorridas no âmbito da Vigilância Ambiental e Controle de Endemias;

 

CONSIDERANDO que a documentação apresentada contém relatos e elementos que demandam apuração formal, inclusive comunicações e arquivo de áudio cuja autoria, conteúdo, contexto e circunstâncias deverão ser devidamente verificados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os fatos narrados, verificar sua efetiva ocorrência e eventual repercussão no ambiente funcional, bem como apurar a existência ou não de responsabilidade administrativa;

 

CONSIDERANDO que a instauração de sindicância constitui medida adequada à apuração preliminar dos fatos, sem importar antecipação de juízo acerca da existência de infração disciplinar ou da responsabilidade de qualquer servidor.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instaurar Sindicância Investigativa, destinada a apurar os fatos constantes do expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde e da representação administrativa datada de 28 de agosto de 2026, relacionados a possíveis condutas funcionais incompatíveis com os deveres inerentes ao serviço público no âmbito da Vigilância Ambiental e Controle de Endemias.

 

Art. 2º - Designar as seguintes servidoras efetivas para compor a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos:

 

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA FUNCIONAL

1-      FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ                     

46.959

2-      ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA

46.697

3-      MARINEIA DA COSTA SANTOS

35.889

 

§ 1º Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.

 

§ 2º A Comissão terá como Secretária servidora designada pela presidente, devendo a designação recair em uma dos membros.

 

Art. 3º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, fincando desde já autorizada prorrogação por mais por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

 

Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Janaúba-MG, 30 de setembro de 2026.

 

 

 

EULER RODRIGUES SANTOS

CONTROLADOR-GERAL

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