LEGISLAÇÃO

PORTARIA N°154, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA (HOSPITAL FUNDAJAN), NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.343, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

O Secretário Municipal de Saúde, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,

 

CONSIDERANDO que a Resolução Resolução SES/MG nº 9.343/2024 estabelece as regras de financiamento da terceira onda do Projeto OtimizaSUS, disciplinando os critérios, valores, transferência, execução, monitoramento e acompanhamento dos recursos destinados às instituições hospitalares participantes.

 

CONSIDERANDO que No Anexo II da referida Resolução, a Fundação de Assistência Social de Janaúba – FUNDAJAN, CNES nº 2205939, consta expressamente como instituição beneficiária do Projeto, com valores individualizados para o eixo DRG.

 

CONSIDERANDO que a FUNDAJAN está expressamente identificada na regulamentação estadual como instituição beneficiária e que o valor de R$ 653.830,25 está individualizado para a instituição no eixo DRG, mostra-se necessária a adequada formalização administrativa do repasse.

 

CONSIDERANDO que o Grupo de Diagnóstico Relacionado - DRG, discriminou que a fundação hospitalar receberá os recursos em 04 parcelas.

 

CONSIDERANDO que o adequado financiamento dos serviços hospitalares é essencial para garantir o funcionamento regular das atividades assistenciais, contribuindo para a ampliação do acesso, redução de filas e melhoria dos indicadores de saúde.

 

CONSIDERANDO Que Para a execução do repasse objeto da presente portasria, foi indicada a classificação orçamentária: Dotação:07.07.010.302.0011.2068.3.3.50.41.00 Ficha:593 Fonte: 1621000000.

 

RESOLVE:

Art.1º- Fica autorizado o repasse financeiro no valor total de R$ 653.830,25 (seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), correspondente exclusivamente ao eixo DRG do Projeto OtimizaSUS, a ser efetuado em quatro parcelas, conforme discriminado a seguir:

 

     I.        1ª parcela: R$ 166.860,25 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), referente ao eixo DRG;

 

    II.        2ª parcela: R$ 97.394,00 (noventa e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais), referente ao eixo DRG;

 

  III.        3ª parcela: R$ 146.091,00 (cento e quarenta e seis mil e noventa e um reais), referente ao eixo DRG;

 

  IV.        4ª parcela: R$ 243.485,00 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), referente ao eixo DRG.

 

 

Art.2º- A Fundação de Assistência Social de Janaúba (Hospital Fundajan), deverá observar, em todos os seus aspectos, o disposto na Resolução SES/MG nº 9.343, de 21 de fevereiro de 2024.

 

Parágrafo único - A prestação de contas deverá ser realizada por meio de relatório a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde após o término da execução das ações.

 

Art.3º- O acompanhamento e a fiscalização da execução dos recursos repassados serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba-MG, 07 de outubro de 2026.

 

NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

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